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UE atualiza regulamentos das organizações de produtores de frutas e hortícolas

A Comissão Europeia acaba de publicar novas atualizações regulamentares no que diz respeito às organizações de produtores de frutas e hortícolas.

O Regulamento Delegado 2017/891 da Comissão de 13 de março de 2017, que, no âmbito do regime aplicável aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, estabelece as disposições necessárias para o reconhecimento das organizações de produtores. Complementa os Regulamentos n.º 1308/2013 e n.º 1306/2013 ambos do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução n.º 543/2011 da Comissão.

Afetação dos recursos financeiros

Por outro lado, o Regulamento de Execução 2017/892 da Comissão de 13 de março de 2017, que, no âmbito do regime aplicável aos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados e a fim de otimizar a afetação dos recursos financeiros e melhorar a qualidade da estratégia a seguir, estabelece as disposições que determinam a estrutura e o teor da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais e o quadro nacional para as ações ambientais destinadas a estes setores. Assim, são agora estabelecidas as regras de execução do Regulamento n.º 1308/2013 respeitante a esta temática.

Fonte: Agricultura e Mar Actual.

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