Rotulagem do Mel: DGAV esclarece regras
Em comunicado, a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) relembra que a menção da origem na rotulagem do mel é obrigatória desde 2003, elucidando ainda, através do Esclarecimento N.º1/DGAV/2017, as regras a que estão obrigados os produtores.
Para esta menção obrigatória estão estabelecidos requisitos específicos no Decreto Lei n.º 214/2003 com a alteração introduzida pelo Decreto Lei n.º 126/2015, de 7 de julho.
Caso o mel seja originário de um único Estado-membro, por exemplo de Portugal, deverão ser utilizadas as expressões “Origem Portugal” ou “Mel de Portugal”.
Caso o mel seja originário de um ou vários Estados-membros ou países terceiros, a indicação da origem pode ser substituída por uma das seguintes indicações, consoante o caso:
a) “Mistura de méis UE”; b) “Mistura de méis não UE”; c) “Mistura de méis UE e não UE”.
A DGAV refere também que a origem do mel constitui uma menção obrigatória de rotulagem desde 2003, com a publicação do Decreto Lei nº 214/2003, de 18 de setembro. Esta imposição está harmonizada na União Europeia, pois decorre da transposição da Diretiva n.º 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de dezembro de 2001, relativa ao mel, alterada pela Diretiva 2014/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014.
O Decreto Lei n.º 214/2003 no ponto 7 do artigo 7.º, obriga à indicação da origem na rotulagem do mel, conforme se transcreve: “Na rotulagem dos produtos a que se refere o presente diploma deve figurar a indicação do país ou países de origem em que o mel foi colhido”.
Para consultar o Esclarecimento N.º1/DGAV/2017, clique aqui.
Fonte: DGAV (via revista Agricultura e Mar Actual)