Jovem Agricultor: prémio à primeira instalação
O apoio à instalação do Jovem Agricultor por parte do PDR2020 visa aumentar a atratividade do setor a jovens investidores, através do apoio à primeira instalação na atividade agrícola, promovendo o investimento, a organização da produção e a transferência de conhecimento.
A necessidade de ter uma resposta consistente para a sustentabilidade económica de primeiras instalações traduz-se numa corresponsabilização do jovem agricultor, quer ao nível da sua formação, quer ao nível financeiro, quer ainda ao nível da participação no mercado através de Organizações de Produtores.
Estes apoios têm como principais objetivos fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas. Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
Enquadramento
O apoio aos Jovens Agricultores está inserido na ação 3.1 “Jovens Agricultores” é parte integrante na medida nº 3 “Valorização da Produção Agrícola”, prevista no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PDR 2020.
Quem é considerado Jovem Agricultor?
São beneficiários do apoio ao Jovem Agricultor cidadãos que assumam pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola, com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos.
Pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com atividade agrícola no objeto social, cujos sócios gerentes que detenham a maioria do capital sejam jovens agricultores, e cada um deles detenha uma participação superior a 25% do capital social.
Regras e Requisitos de Acesso
A ajuda à primeira instalação, designado de prémio à instalação, assume a forma de subsídio não reembolsável. Os candidatos a Jovem Agricultor devem encontrar-se legalmente constituídos, na categoria de micro e pequenas empresas. Para além disso, é necessário:
– Demonstrar a titularidade da exploração agrícola, e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação Parcelar, até à data da aceitação da concessão do apoio.
– Estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola, até à data da aceitação de concessão do apoio.
– Estar inscrito no organismo pagador enquanto beneficiário.
– Apresentar um plano empresarial com a duração de 5 anos, que apresente coerência técnica, económica e financeira.
– Apresentar um investimento superior a 55.000,00 € por Jovem Agricultor e inferior a 3.000.000,00€ por beneficiário.
– Não ter obtido aprovação de quaisquer ajudas no investimento nem ter recebido prémio à primeira instalação antes da data de apresentação da candidatura, com exceção de candidaturas que tenham sido aprovadas nos últimos doze meses no âmbito do regime de apoio à reestruturação e reconversão da vinha.
– Não ter recebido quaisquer ajudas à produção ou à atividade agrícola no âmbito do pedido único, exceto nos dois anos anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio.
Apoios à Instalação do Jovem Agricultor e Obrigações
O montante do prémio à instalação é de 15.000€, por jovem agricultor, ao qual pode acrescer umas das seguintes majorações: – 25% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a 80.000€. – 50% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração agrícola cujo valor seja igual ou superior a 100.000€. – 75% do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a 140.000€. – Quando o beneficiário seja membro de agrupamento ou organização de produtores, é atribuída uma majoração de 5.000€.
No que concerne às obrigações, os beneficiários estão obrigados a: – Exercer a atividade agrícola na exploração, no mínimo durante 5 anos após a instalação. – Cumprir o plano empresarial devendo iniciar o mesmo no prazo de 6 meses a contar da data da aceitação do apoio. – Adquirir a condição de agricultor ativo, no prazo de doze meses a contar da data da aceitação da concessão do apoio. – Possuir formação agrícola adequada ou, caso não a possua, adquirir essa formação. – Concluir a execução dos investimentos previstos no plano empresarial no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.

Formação Agrícola Adequada
Considera-se formação agrícola adequada a Qualificação de nível 2, 3, 4, e 5 nas áreas de educação e formação 621 – Produção agrícola e animal, 622 – Floricultura e jardinagem, e 623 – Silvicultura e Caça, ou uma qualificação de nível 6, 7 ou 8, relativas ao ensino superior, nas áreas agrícola, florestal ou animal.
Curso de empresário agrícola homologado pelo Ministério da Agricultura e do Mar. Formação agrícola de outras tipologias financiadas no âmbito do desenvolvimento rural.
Por outro lado, o jovem agricultor tem a possibilidade de adquirir formação agrícola complementar na área de investimento que se propõem realizar. Ou, por outro lado, recorrer aos serviços de aconselhamento agrícola, no prazo máximo de 24 meses a contar da data de aceitação da concessão do apoio.
Pagamento dos apoios
O pagamento do prémio à instalação, deduzido do montante correspondente à majoração por ser membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecidos, é efetuado da seguinte forma:
– 75% do valor do prémio, após a data de aceitação da concessão do apoio. – 25% do valor do prémio, após a verificação do cumprimento dos investimentos e da boa execução do plano empresarial.
O pagamento da majoração prevista para os beneficiários que sejam membros de agrupamento ou organização de produtores, no valor de 5.000€, é efetuado após demonstração da adesão a essa condição.
Processo de análise e aprovação de candidatura
Em teoria, após a submissão da candidatura, o tempo de análise por parte das entidades competentes está fixada em 60 dias úteis.
Porém, na grande maioria dos casos, o processo demora tendencialmente mais tempo. Paralelamente, os investidores poderão encontrar soluções de financiamento / reforço de capital atavés de linhas de crédito específicas para projetos aprovados.
Para mais informações, poderá consultar a informação presente no site oficial do PDR2020, clicando aqui. Outras informações úteis: Blog “A Cientista Agrícola” e Portal dos Incentivos.