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Em França, a indicação de origem nos produtos lácteos e na carne vai ser obrigatória

Após receber a aprovação da Comissão Europeia em julho passado para efetuar um teste piloto, a França publicou o decreto correspondente no seu diário oficial no passado dia 21 de agosto. A nova norma entrará em vigor a 1 de janeiro de 2017 e perdurará até 31 de dezembro de 2018.

Dado tratar-se de uma experiência piloto, a Comissão Europeia terá que posteriormente avaliá-la e decidir se a permite de forma definitiva.

Esta legislação afetará as carnes de bovino, suíno, ovino, caprino e de aves, relativamente aos produtos lácteos, englobará o leite, natas, iogurte, queijo e manteiga. A rotulagem terá que indicar, para as carnes, os países de nascimento, criação e abate, e para os lácteos, terá que ter a indicação do país de recolha, armazenamento e transformação.

A distribuição terá até 31 de março de 2017 para gastar todos os produtos já concebidos que não cumpram com as exigências legais da nova diretiva.

Porém, o Ministério francês ainda não decidiu qual é a quantidade mínima que tem que estar presente num produto para que seja obrigatória a inclusão da sua origem no rótulo. Este tema está de momento a ser discutido com as entidades envolvidas.

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